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Janot questiona contratação com "cláusula genérica e excessivamente abrangente" |
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Jatene alegou "necessidade temporária e excepcional interesse público" |
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5673,
com pedido de liminar, na qual questiona regras da Lei Complementar
7/1991, do Estado do Pará. A norma local autoriza a contratação de
pessoal por tempo determinado para trabalhar em quaisquer poderes do
Estado, inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público, visando
atender necessidade temporária e de excepcional de interesse público.
Janot
explica que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo
estado, sem a realização de concurso público, para atender os casos de
excepcional interesse público. Mas, ao estabelecer o regramento, incluiu
como “exemplo” de caso de excepcional interesse público hipótese geral e
abrangente de contratação temporária diante da falta de pessoal para
execução de serviços essenciais.
“O preceito, por conter cláusula
genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas
contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais
e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e
indeterminada protelação de realização de concurso público para suprir
falta de pessoal para execução de serviços essenciais”, ressaltou.
Narra
ainda que o Estado do Pará já teria admitido, no período de 2012 a
2016, mais de 26 mil servidores temporários para as mais diversas
funções públicas, número quatro vezes e meia maior que o de concursados
no mesmo período. Na
análise do procurador-geral, a norma impugnada, além de violar os
dispositivos constitucionais de obrigatoriedade do concurso público,
também não se enquadra nos casos de excepcionalidade de contratação
temporária, conforme o artigo 37 da Constituição Federal (CF).
“Em
linhas gerais, para contratação temporária, nos moldes do art. 37, IX,
da CF, é indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma tenha
índole temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e
urgentes, que o prazo da contratação seja predeterminado, que os cargos
estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”,
explica.
Janot
sustenta que a edição de leis que prevejam a contratação de pessoas
para atender necessidade temporária do excepcional interesse público
deverá atender aos princípios da razoabilidade e da moralidade. Para
ele, a lei impugnada também não pode dispor de forma genérica e
abrangente, sem especificar as hipóteses ensejadas de contratação
temporária.
Assim,
pede que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões “por
exemplo” e “falta ou insuficiência de pessoal para a execução de
serviços essenciais”, contidas no artigo 1º, parágrafo único, da Lei
Complementar paraense 7/1991.
Rito abreviado
O
relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), a fim de
possibilitar ao Tribunal a análise definitiva da questão. Ele solicitou
informações à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a serem
prestadas no prazo de dez dias e, após esse período, determinou que a
advogada-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem
sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Fonte: STF.
Kkkk a Prefeitura de Belém tá no mesmo rítimo,assim quem näo se elegem...
ResponderExcluirAqui em Belém, todos sabem que isso vem ocorrendo há anos, tanto na esfera Municipal, quanto Estadual, e o Ministério Público parece que não toma nenhuma atitude. O que estará acontecendo ?
ResponderExcluirO M. P. Faz parte do coluio
ExcluirA única coisa boa que se vê no Ministério Público são os salários.
ExcluirUma coisa é certa o governo tem que se justificar e muito bem... no caso da educação é uma situação crítica, faltam professores; há escolas que nos terceiros anos não tem professor de Língua Portuguesa, por exemplo...
ResponderExcluirComo melhorar o nível da educação sr. Jatene?
Depois a excelencia diz que näo tem verba para aumento de salarios dos servidores da saúde educaçäo e segurança pública.Vai se cola...
ResponderExcluirEssa farra já chegou e se instalou em Maraba no Pará, povo tem uma tendência a aprender com facilidade tudo o que não presta.
ResponderExcluirSem falar q muitas escolas do estado falta muitos funcionários, como merendeira,serventes e vigia....
ResponderExcluirFalta serventes, merendeiras e vigias nas escolas do estado,pois está havendo vários furtos nas mesmas.....
ResponderExcluirAté onde eu sei contratações temporárias são legais,esta lei completar foi feita em 25/09/1991
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