Uma norma paraense que estabelecia preferência na ordem de
classificação, em concursos públicos, a candidatos que já pertencem ao
serviço público estadual, foi derrubada hoje pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF). Ele deferiu liminar em Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5358,
na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a norma
do Estado do Pará que adotou, como critério de desempate em concursos
públicos, a preferência ao candidato que já seja servidor público
estadual.
De acordo com dispositivos da Lei estadual 5.810/1994 agora
suspensos, se persistisse o empate, a vaga seria dada ao servidor
estadual com mais tempo de serviço. “No que respeita à fumaça do bom de direito, a norma não assegura a
seleção de candidatos mais experientes, como alegado. Ao contrário,
possibilita que um candidato mais experiente, proveniente da
administração pública federal, municipal ou, ainda, da iniciativa
privada, seja preterido em prol de um servidor estadual com pouco tempo
de serviço, desde que pertença aos quadros do Estado do Pará.
Portanto, a
medida é inadequada para a seleção do candidato mais experiente, viola a
igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público,
favorecendo injustificada e desproporcionalmente os servidores
estaduais”, afirmou o relator. Para Janot, a concessão de vantagem relevante e injustificada
distingue indevidamente determinados candidatos dos demais cidadãos e
cria espécie de casta. “Aqueles que já tenham exercido função pública na
administração pública do Estado do Pará tornam-se, apenas por isso,
beneficiários de condições privilegiadoras, que os desigualam de forma
injustificada, na competição com os demais cidadãos brasileiros, em
disputas por cargos públicos”.
"Os princípios republicanos e da igualdade exigem que, na
classificação em concursos públicos, candidatos recebam tratamento
igualitário, sujeito a desigualação apenas com base no critério
meritocrático possível a quem almeja esses certames", sustenta a
procuradoria. Nas informações prestadas, a Assembleia Legislativa do Pará defendeu a
validade do critério de desempate porque permitiria a seleção dos
candidatos mais experientes, em atendimento ao interesse público.
O
Poder Legislativo paraense também alegou que não haveria risco da demora
(periculum in mora), já que a norma está em vigor há mais de 20 anos. Ao suspender a eficácia dos dispositivos legais, o ministro Barroso
afirmou que, ainda que a norma esteja em vigor há tantos anos, sua
manutenção permitiria que, a cada novo concurso, fosse renovado o risco
de lesão de difícil reversão aos princípios constitucionais da
igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade por favorecer
aqueles que prestaram serviços especificamente ao Estado. A liminar será
submetida a referendo do Plenário. Fonte: STF
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Barroso: "medida viola igualdade e impessoalidade" |
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Janot: "vantagem cria especie de casta" |
demorou hein... pena que só concederam a liminar após o concurso do TJ-PA, mas é isso ai, ALEPA não atualiza a norma e, enquanto isso, vários dispositivos da 5810 vão sendo declarados inconstitucionais
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